Passa a vigorar a partir de hoje (10) nova regra
para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o
benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o
trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de
formação. Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e
regiões metropolitanas – exceto...
no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra
passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medidas é prevista pelo
Decreto 7.721, de 16 de abril passado. A nova regra de acesso ao
seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A
expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a
qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país. Essa
exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência
a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos. Para
receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá
apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo
Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do
recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores
receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e
oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da
Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac). Casa não haja um
curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a
concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação.
Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a
necessidade de comprovação de matrícula.
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