13 de ago. de 2010
MPE recorre ao TSE contra candidatura de Abadia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso ontem(12) para que a ação de impugnação de candidatura ao Senado da ex-governadora do DF Maria de Lourdes Abadia (PSDB) seja analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da candidata foi deferido na terça-feira (10) pelo TRE-DF por quatro votos a três, entretanto, o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, acredita que o caso se encaixa na Lei de Inelegibilidades. No TRE-DF, o relator, juiz Luciano Moreira Vasconcellos, entendeu que, não tendo havido a condenação da candidata à cassação do registro ou diploma, não estaria configurada a hipótese prevista na alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90. O procurador Renato Brill de Góes, porém, destaca que era inviável a condenação da representada à cassação do registro ou diploma, pois o pleito já havia terminado e a candidata não havia sido eleita, tendo sido determinada somente a condenação ao pagamento de multa. O argumento do MPE foi endossado pelo desembargador Hilton Queiroz, pelo juiz José Carlos Souza e Ávila e pelo desembargador Mário Machado. Além disso, no recurso, Brill defendeu novamente a tese de que a Lei da Ficha Limpa não tem caráter penal, nem opera qualquer tipo de retroação. Ela entrou em vigor antes do momento no qual se devem aferir os requisitos para as candidaturas, qual seja, o momento do pedido de registro, conforme prevê a Lei nº 9.504/97, em seu art. 11, explicou.
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