22 de fev. de 2011

Liminar para suplente de mesmo partido

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (21) liminar ao suplente do PSB que entrou com mandado de segurança para assumir o cargo na Câmara dos Deputados no lugar do deputado eleito Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambucono. A decisão do ministro detemina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado.
O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos. Severino é o terceiro na ordem de suplência, mas o primeiro considerando apenas candidatos do PSB, partido do deputado eleito.
De acordo com o Marco Aurélio, as coligações terminam com as eleições. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou.
O entendimento do ministro reforça a tese em discussão no Supremo de que a suplência do deputado eleito caberia apenas aos demais candidatos de seu partido e não de outros partidos que participaram da mesma coligação, independentemente da colocação em que estiverem na lista.
No Distrito Federal, a tese atinge diretamente os deputados em exercício Augusto Carvalho (PPS) e Ricardo Quirino (PRB). Quirino é o primeiro suplente para a vaga aberta por Luiz Pitiman (PMDB), licenciado para assumir a Secretaria de Obras. Mas poderá ter de dar o lugar ao quarto colocado da coligação, mas primeiro peemedebista da lista, Neviton Pereira.
Já Augusto Carvalho, segundo suplente na coligação que elegeu José Antônio Reguffe e três petistas, pode ser obrigado a ceder a vaga de suplente do deputado eleito Geraldo Magela (PT) a um petista. No caso, o beneficiado seria João Maria, que teve menos de 15% da votação de Augusto - o ex-secretário de Saúde contabilizou 18.893 votos e João Maria, 2.199.
O STF ainda precisa julgar o mérito da questão.
Com informações do correioweb.

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