20 de jan. de 2010

Tribunal de Justiça afasta deputados

O juiz Vinicius Santos Silva da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJDF decidiu na tarde desta quarta-feira (20) conceder o pedido de liminar da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do DF, pedindo o afastamento dos oito deputados distritais envolvidos nas denúncias da Operação Caixa de Pandora. O juiz decidiu que os parlamentares estão impedidos de participar de qualquer ato de processamento e julgamento do impeachment do governador José Roberto Arruda.
Para não prejudicar o quórum das votações do impeachment, o juiz tomou uma decisão curiosa: o afastamento dos deputados não será definitivo e não fará com que sejam substituídos nos mandatos por seus respectivos suplentes. Mas, nas votações relacionadas à investigação, os suplentes devem sim ser convocados - com exceção, claro, dos dois também envolvidos no caso.
Confira trecho da decisão:
“Defiro a antecipação dos efeitos de tutela meritória, reconhecendo o impedimento dos deputados distritais Aylton Gomes, Benedito Domingos, Benício Tavares, Eurides Brito, Júnior Brunelli, Leonardo Prudente, Rogério Ulisses, Roney Nemer, bem como dos suplentes Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo, para atuarem no processo de Impeachment deflagrado, determinando:

1) O imediato afastamento dos parlamentares mencionados, réus nesta demanda, de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment do Governador do Distrito Federal, em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;


2) A imediata intimação do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou de quem lhe faça as vezes, para que convoque os respectivos suplentes (não suspeitos/impedidos) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem EXCLUSIVAMENTE no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a contar do quinto dia após a intimação;


3) O reconhecimento da invalidade de todo ato deliberativo já praticado, no qual houve a interferência direta e cômputo do voto dos deputados ora afastados;”. Com informações do blog da Paola Lima.

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