Em um caso inédito no Distrito
Federal, o Tribunal de Justiça
condenou o Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma servidora pública moradora do
Gama. Nadya Pereira Justino ganhou a causa depois de tentar, em vão, retirar do
ar um perfil falso em seu nome na rede social. Não cabe mais recurso. O
Facebook informou que "não comenta casos específicos". A página falsa
continha fotos e informações da servidora, que afirma nunca ter utilizado
nenhuma rede social. Ela entrou com a ação em 2011, depois de solicitar pelo
próprio Facebook a exclusão das informações. A página ficou no ar por cerca de
três meses. “Amigos me diziam que eu ...
estava diferente no 'Face', sem eu nunca
ter acessado a rede. Falavam que não adicionava as pessoas, vinculavam meu nome
com coisas que não tinha a ver comigo, até que uma prima minha me mandou cópia
das páginas e eu decidi tomar providências. Denunciei o perfil mas o Facebook
não excluiu a página. Fiz tudo o que me pediram, enviei cópia de identidade e
CPF, mas eles só retiraram do ar depois que entrei com a ação. Estou no meu
direito e vou correr atrás até o fim”, disse. Segundo o advogado de Nadya,
Cleto Portela, houve falha da rede social por não oferecer a segurança
necessária e não atender as solicitações para cancelamento do perfil falso.
“Foi um ato ilícito civil. Pedimos indenização por danos morais, por violação
do direito de personalidade.” Ele diz que a determinação da Justiça pode ser
importante para que as pessoas busquem seus direitos. “A divulgação dessa
decisão deve fazer as pessoas terem mais consciência de seus direitos e pode
contribuir para uma prestação de serviços mais eficiente.” Com informações do
G1.
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