26 de set. de 2012

CONCURSOS – Diferentes destinos


Boa notícia para os candidatos que estavam aflitos com a suspensão do concurso da Câmara dos Deputados: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar que suspendeu o certame, atendendo a recurso apresentado pela Casa e pela Advocacia- Geral da União (AGU). Com isso, o concurso prosseguirá inalterado em maior parte, mas com novas datas, já que a primeira etapa, marcada para o próximo domingo, dia 30, foi adiada. A Câmara já se reúne com a organizadora para definir e divulgar o novo cronograma ...
assim que possível. A Justiça Federal de Roraima havia concedido liminar que suspendia o concurso até que o edital fosse alterado para permitir a realização das provas em toda as capitais do País. O juiz Helder Girão Barreto determinou ainda que fosse reaberto o prazo de inscrição. A decisão assegurava, também, que os candidatos já inscritos tivessem a possibilidade de escolher o local para fazer a prova objetiva. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública proposta no mês de agosto. Para o MPF, o edital do concurso da Câmara dos Deputados restringiu o local de provas à cidade de Brasília, o que viola os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas. De acordo com a AGU, a realização de provas nacionais geraria um gasto extra de R$ 2.904.598,03.
POLÍCIA FEDERAL: A Polícia Federal divulgou nota em seu site (www.dpf.gov.br), na qual informa que o concurso para 600 vagas de delegado, escrivão e perito criminal permanece suspenso em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que são "inverídicos" os "boatos" de que a direção geral da instituição teria solicitado o cancelamento da seleção. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) em 9 de julho, último dia do prazo de inscrições, pelo fato da seleção não contar em seu edital com reserva de vagas para pessoas com deficiência. A liminar foi concedida a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
Para a AGU, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas, em função da natureza das atribuições da profissão. As provas do processo seletivo estavam previstas para o dia 19 de agosto. Ainda não há previsão de uma nova data de aplicação dos exames e publicação de edital retificado, segundo informou o Cespe/UnB, instituição organizadora do certame. O Cespe pede aos candidatos que acompanhem novas informações que serão divulgadas em seu site, www.cespe.unb.br.
Com informações do Clica Brasília.

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