16 de out. de 2012

Agora concurso público tem lei


Foi sancionado nesta segunda-feira (15) a Lei Geral dos Concursos, norma distrital que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autarquias e fundações do DF. A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e não vale para concursos de órgãos federais. De acordo com a lei, provas de dois concursos públicos do GDF não podem mais ser marcadas para o mesmo dia. O texto também estabelece um prazo mínimo de 3 meses entre a publicação do edital e a aplicação das provas. A Lei Geral dos Concursos define ainda que, em caso de prova oral, o exame terá que ser gravado e o vídeo poderá ser solicitado pelos candidatos. A lei impede ainda a realização de concurso somente para ...
formação de cadastro de reserva. O texto final, aprovado pela Câmara Legislativa em 29 de setembro, foi construído após a realização de audiência pública para discutir o tema e tramitação em três comissões permanentes da Casa, desde o primeiro semestre deste ano. A proposta inicial foi de iniciativa do Executivo local. Três concursos autorizados, mas ainda sem edital publicado, podem ser os primeiros a cumprir a nova lei: para inspetor técnico de controle interno, da Secretaria de Transparência (120 vagas); professores temporários, da Secretaria de Educação (6,5 mil vagas); e músicos, da Secretaria de Cultura (50). Não há previsão de quando essas seleções serão realizadas.
Veja os principais pontos da nova lei:- Proibição de concurso só para cadastro de reserva.
- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção.
- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova.
- Proibição de provas de dois concursos do GDF no mesmo dia.
- Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames.
- Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos.

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